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Cadastro
de Fornecedores do Estado do Maranhão
O
Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão foi instituído
pelo Decreto n° 18.053, de 27.06.2001, amparado pela Lei 8.666/93,
com finalidade de elaborar os registro cadastrais das empresas,
habilitando-as como fornecedoras de materiais ou como prestadoras
de serviços, no âmbito da administração
pública estadual.
Com a reforma administrativa do Estado deu-se a extinção
da Comissão Central de Licitação do Estado
- CCL, passando a gestão do Cadastro de Fornecedores do Estado
do Maranhão à Secretaria de Estado da Administração
e Previdência Social-SEAPS/Secretaria Adjunta de Gestão
e Modernização (Decreto 22.961 de 28/02/2007, Art
10). A Secretaria disponibiliza o Certificado de Registro Cadastral
- CRC, através do Sistema Integrado de Administração
de Serviços para Estados e Municípios - SIAGEM, nas
modalidades de Cadastro Simplificado - pessoa jurídica e
empresarial - e Cadastro Completo - pessoa natural, empresarial
e jurídica.
O serviço
de Cadastro de Fornecedores do Maranhão, está sendo
realizado no Viva Cidadão/Unidade Praia Grande, situado na
Av. Senador Vitorino Freire, 26-D - Praia Grande, CEP 65.010-650
- São Luís-MA. Horário de atendimento das 8
às 18h, de segunda a sexta-feira.
Contato: Telefone: (98)3231-6831,ramal 212
e-mail: cadastrofornecedores@vivacidadao.ma.gov.br
CONCEITUAÇÃO,
FINALIDADES E OBJETIVOS
O Cadastro
de Fornecedores do Estado do Maranhão, com vistas a atender
a todos os segmentos produtivos do Maranhão, seja na área
de prestação de serviços ou fornecimentos de
materiais, apresenta duas versões de cadastramento: Cadastro
Simplificado e Cadastro Completo .
O Cadastro
de Fornecedores, na modalidade Simplificada, tem como objetivo registrar
os dados de empresas jurídicas que prestaram serviços
ou forneceram materiais para o Estado para efeito de pagamento.
Com prazo indeterminado de validade, não há emissão
de certificado e não pode ser utilizado em processos licitatórios.
O Cadastro
de Fornecedores, na modalidade Completo, objetiva habilitar empresas
jurídicas e pessoas naturais interessadas em participar de
licitações. Neste caso há emissão do
Certificado de Registro Cadastral - CRC, com validade de 1 (hum)
ano a partir da data de sua expedição, autenticado
pela Comissão Executora do Cadastro de Fornecedores.
Clique aqui para efetuar o download dos formulários e instruções
para cadastro.
UTILIDADES DO CADASTRO DE FORNECEDOR
"
Habilitar o fornecedor para participar de vendas/serviços
no setor público;
" Identificar empresas a serem consultadas durante a realização
de pesquisa de mercado
" Acompanhar o desempenho dos fornecedores já cadastrados,
ampliando as ações executadas pelos mesmos
" Registrar todas as informações dos clientes
gerando como resultado a inscrição destes;
" Resguardar a administração pública de
contratar agentes cumpridores integrais de suas obrigações;
" Possibilitar o controle efetivo dos fornecedores que se mantêm
inidôneo.
VANTAGENS
PARA O FORNECEDOR CADASTRADO
"
Diminuição da quantidade de documentos a serem apresentados
nos processos licitatórios;
" Maior transparência e oportunidade de participação
nas licitações;
" Seleção de fornecedores com base na sua linha
de fornecimento de material/serviço;
" Maior comodidade, através da comunicação
por e-mail de aviso de Edital em sua própria sede, de acordo
com objeto da lícita atividade.
Clique
abaixo para efetuar o download dos formulários e instruções
para cadastro |